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  COMISSÃO DISCIPLINAR

Boletim 01/2017 ⇑ DESTACAR

COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Boletim Oficial Nº. 01/2017/CD



De 22 de Setembro de 2017.

 

 

Tornar público para conhecimento dos interessados que a COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA da LIGA CARIACIQUENSE de DESPORTOS, reunir-se-à no dia 28 de Setembro de 2017 (Quinta Feira) às 20hs00min no Auditório da LIGA CARIACIQUENSE de DESPORTOS, sob a Presidência do Sr. Dr. Marcelo Thiebaut, quando serão julgados os seguintes processos:

 

PROCESSO 001/2017:

EQUIPE SUB 11 DO FUTEBOL CLUBE FURACÃO INDEPENDENTE. Incurso nos Artigo 43º com base no Artigo 17º do Regulamento da Competição.

 

PROCESSO 002/2017:

Sr. DANIEL AMARAL, Árbitro da Partida, para prestar esclarecimentos.

 

Sr. VENILDO DAMM VERGILIO, Atleta de Futebol Amador do Esporte Clube Vitoria, incurso no Artigo 254º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva “CBJD”.

 

Sr. LOURDES DE SOUZA GUEDES, Atleta de Futebol Amador do Esporte Clube Vitoria, incurso no Artigo 250º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva “CBJD”.

 

Sr. RICARDO GABRIELE FRANÇA, Atleta de Futebol Amador do Ajax Esporte Clube, incurso no Artigo 258º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva “CBJD”.

 

Sr. MAYCON SOUZA DE OLIEVIRA, Atleta de Futebol Amador do Ajax Esporte Clube, incurso do 38º do Regulamento da Competição e Artigo 254º-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva “CBJD”.

 

Sr. GENILSON DA SILVA SANTOS, Atleta de Futebol Amador do Ajax Esporte Clube, incurso do 38º do Regulamento da Competição e Artigo 250º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva “CBJD”.

 

Sr. RENATO SENA RODRIGUES, Atleta de Futebol Amador do Ajax Esporte Clube, incurso do 38º do Regulamento da Competição e Artigo 250º e 254º-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva “CBJD”.

 

Sr. GABRIEL SILVBA SANTOS, Atleta de Futebol Amador do Ajax Esporte Clube, incurso do 38º do Regulamento da Competição e Artigo 250º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva “CBJD”.

 

Sr. EDUARDO SANTOS OLIVEIRA, Atleta de Futebol Amador do Ajax Esporte Clube, incurso do 38º do Regulamento da Competição e Artigo 250º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva “CBJD”.

 

Sr. FABRICIO VIRGINIO SANTOS, Atleta de Futebol Amador do Ajax Esporte Clube, incurso do 38º do Regulamento da Competição e Artigo 250º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva “CBJD”.

 

Sr. CRISTIANO BROETTO PEREIRA (cabeça), Técnico e Diretor do Ajax Esporte Clube, incurso do 38º do Regulamento da Competição e Artigo 254º-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva “CBJD”.

 

PROCESSO 003/2017:

A Equipe de Futebol AMADOR da ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA, incursa nos artigos 24º do Regulamento da Competição e Artigo 203º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva “CBJD”;

 

Sr. FRANCISCO CASSIO MARTINS, Árbitro da Partida, incurso no Artigo 266º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva “CBJD”.

 

PROCESSO 004/2017:

EQUIPE SUB 15 DO VILAVELHENSE FUTEBOL CLUBE. Incurso nos Artigo 10º e Parágrafo 2º e Artigo 12º do Regulamento da Competição.

 

Sr. WENDERSON OLIVEIRA ALVES, Árbitro da Partida, para prestar esclarecimentos.

 

PROCESSO 005/2017:

 

Sr. ANDRÉ FELIPE ALVES PEGO, Atleta Amador de Futebol do PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE, incurso no 38º e Parágrafo 1º do Regulamento da Competição.

 

A Equipe do PALMEIRAS FC, incursa nos artigos 32º do Regulamento da Competição;

 

PROCESSO 006/2017:

A Equipe de Futebol AMADOR do FUTEBOL CLUBE FURACÃO INDEPENDENTE, incursa no artigo 18º Parágrafo 1º do Regulamento da Competição e 214º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva “CBJD”;

 

Sr. ILDEBRANDO NUNES FERRAZ FILHO, Atleta, Técnico e Presidente do referido Clube, incurso no Artigo 38º Parágrafo 3º do Regulamento da Competição e Artigo 257º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva “CBJD”.

 

PROCESSO 007/2017:

A Equipe do FORÇA JOVEM/VILAVELHENSE FC, incursa nos artigos 12º e 17º do Regulamento da Competição;

 

Arbitro da partida para prestar esclarecimento.

 

Cariacica/ES, 22 de setembro de 2017

 

Secretário da Comissão Disciplinar

 

 

Boletim 02/2017 ⇑ DESTACAR

COMISSÃO DISCIPLINAR DE JUSTIÇA DESPORTIVA

 

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 002/2017

RESOLUÇÕES TOMADAS EM 28 DE SETEMBRO DE 2017

           

Torna público para conhecimento dos interessados que a COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, em reunião realizada no dia 28 de Setembro (Quinta Feira) às 20HS00MIN, no Auditório da LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, sob a Presidência do Sr DR. MARCELO THIEBAUT, quando foram julgados os seguintes processos:

 

PROCESSO Nº. 001/2017:               

Tirado de pauta pelo Presidente da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

PROCESSO Nº. 002/2017:

Relator: DR. MAURILIO XAVIER TEIXEIRA. Defensor:SR. EVERTON TRANCOSO DE SOUZA; Decisão; Por unanimidade dos votos, aplicar ao Sr. VENILDO DAMM VERGILIO, atleta Amador do Esporte Clube Vitoria, uma (01) partida de suspensão no Artigo 254º do CBJD.

 

Relator: DR. MAURILIO XAVIER TEIXEIRA. Defensor:SR. EVERTON TRANCOSO DE SOUZA. Decisão: Por unanimidade dos votos, aplicar ao Sr. LOURDES DE SOUZA GUEDES, atleta Amador do Esporte Clube Vitoria, uma (01) partida de suspensão no Artigo 254º do CBJD.

 

Relator: DR. MAURILIO XAVIER TEIXEIRA. Defensor: SR. CRISTIANO BROETTO PEREIRA. Decisão:Por unanimidade dos votos, aplicar ao Sr. RICARDO GABRIELI FRANÇA, atleta Amador do Ajax Esporte Clube, uma (01) partida de suspensão no Artigo 258º do CBJD.

 

Relator: DR. MAURILIO XAVIER TEIXEIRA. Defensor:SR. CRISTIANO BROETTO PEREIRA.Decisão:Por unanimidade dos votos, desclassificar o Artigo 38º do Regulamento da Competição e aplicar ao Sr. MAYCON SOUZA DE OLIVEIRA, atleta Amador do Ajax Esporte Clube, uma (01) partida de suspensão no Artigo 250º do CBJD.

 

Relator: DR. MAURILIO XAVIER TEIXEIRA. Defensor:SR. CRISTIANO BROETTO PEREIRA. Decisão: Por unanimidade dos votos, desclassificar o Artigo 38º do Regulamento da Competição e aplicar ao Sr. GENILSON DA SILVA SANTOS, atleta Amador do Ajax Esporte Clube, uma (01) partida de suspensão no Artigo 250º do CBJD.

 

Relator: DR. MAURILIO XAVIER TEIXEIRA. Defensor:SR. CRISTIANO BROETTO PEREIRA.Decisão: Por unanimidade dos votos, desclassificar o Artigo 38º do Regulamento da Competição E 254º DO CBJD, aplicar ao Sr. GABRIEL SILVA SANTOS, atleta Amador do Ajax Esporte Clube, uma (01) partida de suspensão no Artigo 250º do CBJD.

 

Relator: DR. MAURILIO XAVIER TEIXEIRA. Defensor:SR. CRISTIANO BROETTO PEREIRA.Decisão:Por unanimidade dos votos, desclassificar o Artigo 38º do Regulamento da Competição E 254º DO CBJD, aplicar ao Sr. RENATO SENA RODRIGUES, atleta Amador do Ajax Esporte Clube, uma (01) partida de suspensão no Artigo 250º do CBVJD.

 

Relator: DR. MAURILIO XAVIER TEIXEIRA. Defensor:SR. CRISTIANO BROETTO PEREIRA.Decisão:Por unanimidade dos votos, desclassificar o Artigo 38º do Regulamento da Competição, aplicar ao Sr. EDUARDO SANTOS OLIVEIRA, atleta Amador do Ajax Esporte Clube, uma (01) partida de suspensão no Artigo 250º do CBVJD.

 

Relator: DR. MAURILIO XAVIER TEIXEIRA. Defensor: SR. CRISTIANO BROETTO PEREIRA.Decisão: Por unanimidade dos votos, desclassificar o Artigo 38º do Regulamento da Competição, aplicar ao Sr. FABRICIO VIRGINIO SANTOS, atleta Amador do Ajax Esporte Clube, uma (01) partida de suspensão no Artigo 250º do CBVJD.

 

Relator: DR. MAURILIO XAVIER TEIXEIRA. Defensor: o próprio.Decisão: Por unanimidade dos votos, desclassificar o Artigo 38º do Regulamento da Competição, aplicar ao Sr. CRISTIANO BROETTO PEREIRA, DIRETOR TÉCNICO do Ajax Esporte Clube, uma (01) partida de suspensão no Artigo 250º do CBVJD.

 

PROCESSO Nº. 003/2017:

Relator: DR. LUCIO BALBI. Defensor: A REVELIA. Decisão; Por unanimidade dos votos, aplicar ao infrator a integra do Artigo 24º do Regulamento da Competição, e PUNIR a ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA, com a ELIMMINAÇÃO do restante da Competição.

 

Relator: DR. LUCIO BALBI. Defensor: A REVELIA. Decisão: Por unanimidade dos votos, aplicar ao Sr. FRANCISCO CASSIO MARTINS, Arbitro de Futebol do SINDICATO DE ARBITROS DE FUTEBOL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO – SINAPES, Trinta (30) dias de suspensão no Artigo 266º do CBVJD.

 

PROCESSO Nº. 004/2017:

Relator: DR. VILMAR DIAS. Defensor: A REVELIA. Decisão: Por unanimidade dos votos, aplicar ao infrator a segunda parte do parágrafo 2º do artigo 10º do Regulamento da Competição, com a perda dos pontos obtidos na partida em favor da equipe adversária.

 

PROCESSO Nº. 005/2017:

Relator: DR. VILMAR DIAS. Defensor: A REVELIA. Decisão: Por unanimidade dos votos, aplicar ao infrator ANDRÉ FELIPE ALVES PEGOa INTEGRA DO ARTIGO 38º DO REGULAMENTO DA COMPETICÃO, COM A PUNIÇÃO de sete (07) anos de suspensão a partir desta data (28 de setembro de 2017).

 

Relator: DR. VILMAR DIAS. Defensor: A REVELIA. Decisão:Por unanimidade dos votos, ABSOLVER A EQUIPE DE FUTEBOL AMADOR DO PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE.

 

PROCESSO Nº. 006/2017:

Relator: DR. VILMAR DIAS. Defensor: A REVELIA. Decisão: Por unanimidade dos votos, aplicar ao infrator FUTEBOL CLUBE FURACÃO INDEPENDENTE, a integra do artigo 18º do Regulamento da Competição, com a perda dos pontos obtidos na partida e mais três pontos da contagem geral.

 

Relator: DR. VILMAR DIAS. Defensor: A REVELIA. Decisão:Por unanimidade dos votos, com a desclassificação do artigo 38º parágrafo 3º do regulamento da competição, aplicar ao infrator Senhor ILDEBRANDO NUNES FERRAZ FILHOquatro (04) partidas de suspensão no artigo 257º do CBJD.

 

PROCESSO Nº. 007/2017:

Relator: DR. VILMAR DIAS. Defensor: A REVELIA. Decisão:Por unanimidade dos votos, com a desclassificação do artigo 17º do regulamento da competição, aplicar ao infrator CAPUT do artigo 12º do Regulamento da Competição com a eliminação da equipe FORÇA JOVEM/VILAVELHENSE FUTEBOL CLUBE, do restante da competição.

  

Cariacica/ES, 29 de Setembro de 2017.

 

Secretário da Comissão Disciplinar

Boletim 03/2017 ⇑ DESTACAR

COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Boletim Oficial Nº. 03/2017/CD

 

De 07 de Novembro de 2017.

 

Tornar público para conhecimento dos interessados que a COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA da LIGA CARIACIQUENSE de DESPORTOS, reunir-se-à no dia 10 de Novembro de 2017 (Sexta-Feira) às 20hs00min no Auditório da LIGA CARIACIQUENSE de DESPORTOS, sob a Presidência do Sr. Dr. Marcelo Thiebaut, quando serão julgados os seguintes processos:

 

PROCESSO 08/2017:

Sr. DIONE DO NASCIMENTO, Atleta Amador de Futebol do UNIÃO FUTEBOL CLUBE, incurso no 38º e Parágrafo 1º do Regulamento da Competição.

 

PROCESSO 09/2017:

Equipe do UNIÃO FUTEBOL CLUBE, incursa nos Artigos 28º, letras A e B, Artigo 29º Parágrafo 3º e Artigo 32º do Regulamento da Competição.

 

Convocar os Senhores José Tarsísio Coelho, Gustavo de Oliveira Costa e Adannnis Carlos Silva e Silva (Membros da Equipe de Arbitragem), para prestar esclarecimento.

 

PROCESSO 10/2017:

Sr. SISLEY PEREIRA DE JESUS, Atleta Amador de Futebol do OLARIA ESPORTE CLUBE, incurso no 38º Parágrafo 1º do Regulamento da Competição.

 

Sr. WALACE CANDIO RAMOS PEREIRA, Atleta Amador de Futebol do OLARIA ESPORTE CLUBE, incurso no 38º Parágrafo 1º do Regulamento da Competição.

 

Sr. FABRICIO ROSA, Atleta Amador de Futebol do OLARIA ESPORTE CLUBE, incurso no 38º Parágrafo 1º do Regulamento da Competição.

 

Sr. WENDER BERGAMIN DE ALMEIDA, Atleta Amador de Futebol do ITACIBA FUTEBOL CLUBE, incurso no 38º Parágrafo 1º do Regulamento da Competição.

 

Sr. RONALDO LUIZ COSTA, Atleta Amador de Futebol do ITACIBA FUTEBOL CLUBE, incurso no 38º Parágrafo 1º do Regulamento da Competição.

 

Sr. ULISON RODRIGUES, Atleta Amador de Futebol do ITACIBA FUTEBOL CLUBE, incurso no 38º Parágrafo 1º do Regulamento da Competição.

 

Sr. LUCAS FALCÃO DA CRUZ TAURINO, Atleta Amador de Futebol do ITACIBA FUTEBOL CLUBE.

 

Sr. Carlos Alberto Varejão, Árbitro da partida, incurso no Artigo 266º do CBJD – Codigo Brasileiro de Justiça Desportiva.

 

Senhores Árbitros da partida, para prestar esclarecimentos.

 

Cariacica/ES, 07 de Novembro de 2017

   

 

Secretário da Comissão Disciplinar

Boletim 04/2017 ⇑ DESTACAR

COMISSÃO DISCIPLINAR DE JUSTIÇA DESPORTIVA

 

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 004/2017


RESOLUÇÕES TOMADAS EM 10 DE NOVEMBRO DE 2017

           

Torna público para conhecimento dos interessados que a COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, em reunião realizada no dia 10 de Novembro (Sexta Feira) às 20HS00MIN, no Auditório da LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, sob a Presidência do Sr DR. MARCELO THIEBAUT, quando foram julgados os seguintes processos:

 

PROCESSO Nº. 08/2017:

Relator: DR. LUCIO BALBI. Defensor: SR. CELIO LIMA DE OLIVEIRA; Decisão; POR UNANIMIDADE DOS VOTOS, APLICAR AO SENHOR DIONE DO NASCIMENTO, ATLETA DE FUTEBOL AMADOR, DO UNIÃO FUTEBOL CLUBE, A PENA DE ELIMINAÇÃO DO RESTANTES DAS COMPETIÇÕES EM CURSO DA LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS.

 

PROCESSO Nº. 09/2017:

Relator: DR. VILMAR DIAS. Defensor: SR. DR.KLEBER MEDICI DA COSTA JUNIOR, REGISTRO OAB Nº. 23485. Decisão: POR UNANIMIDADE DOS VOTOS, APLICAR À EQUIPE DO UNIÃO FUTEBOL CLUBE, O PARÁGRAFO 3º INCISO I DO ARTIGO 28º DO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO, OU SEJA, APLICAR AO INFRATOR, A PENA DE PERDA DOS PONTOS EM FAVOR DA EQUIPE ADVESÁRIA ADJUDICANDO A PLACAR DE 2 X 0.

 

PROCESSO Nº. 10/2017:

Relator: DR. MAURILIO XAVIER TEIXEIRA.Defensor: O PROPRIO.Decisão: POR UNANIMIDADE DOS VOTOS, APLICAR AO SENHOR, WALACE CANDIDO RAMOS PEREIRA, ATLETA DE FUTEBOL AMADOR, DO OLARIA ESPORTE CLUBE, A PENA DE ELIMINAÇÃO DO RESTANTE DAS COMPETIÇÕES EM CURSO DA LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, CONFORME ARTIGO 38º (PARTE) DO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO.

 

PROCESSO Nº. 10-A/2017:

Relator: DR. MAURILIO XAVIER TEIXEIRA.Defensor: O PROPRIO.Decisão: POR UNANIMIDADE DOS VOTOS, APLICAR AO SENHOR, SISLEY PEREIRA DE JESUS, ATLETA DE FUTEBOL AMADOR, DO OLARIA ESPORTE CLUBE, A PENA DE ELIMINAÇÃO DO RESTANTE DAS COMPETIÇÕES EM CURSO DA LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, CONFORME ARTIGO 38º (PARTE) DO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO.

 

PROCESSO Nº. 10-B/2017:

Relator: DR. MAURILIO XAVIER TEIXEIRA.Defensor: O PROPRIO.Decisão: POR UNANIMIDADE DOS VOTOS, APLICAR AO SENHOR, FABIANO ROSA, ATLETA DE FUTEBOL AMADOR, DO OLARIA ESPORTE CLUBE, A PENA DE ELIMINAÇÃO DO RESTANTE DAS COMPETIÇÕES EM CURSO DA LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, CONFORME ARTIGO 38º (PARTE) DO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO.

 

PROCESSO Nº. 10-C/2017:

Relator: DR. MAURILIO XAVIER TEIXEIRA.Defensor: a REVELIA. Decisão: POR UNANIMIDADE DOS VOTOS, APLICAR AO SENHOR, WENDER BERGAMIM DE ALMEIDA, ATLETA DE FUTEBOL AMADOR, DO ITACIBA FUTEBOL CLUBE, A PENA DE SUSPENSÃO DAS COMPETIÇÕES DA LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS POR SETE (07) ANOS, CONFORME ARTIGO 38º (CAPUT) DO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO

 

PROCESSO Nº. 10-E/2017:

Relator: DR. MAURILIO XAVIER TEIXEIRA.Defensor: a REVELIA. Decisão: POR UNANIMIDADE DOS VOTOS, APLICAR AO SENHOR, RONALDO LUIZ COSTA, ATLETA DE FUTEBOL AMADOR, DO ITACIBA FUTEBOL CLUBE, A PENA DE SUSPENSÃO DAS COMPETIÇÕES DA LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS POR SETE (07) ANOS, CONFORME ARTIGO 38º (CAPUT) DO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO

 

PROCESSO Nº. 10-F/2017:

Relator: DR. MAURILIO XAVIER TEIXEIRA.Defensor: a  REVELIA.Decisão: POR UNANIMIDADE DOS VOTOS, APLICAR AO SENHOR, ULISON RODRIGUES, ATLETA DE FUTEBOL AMADOR, DO ITACIBA FUTEBOL CLUBE, A PENA DE SUSPENSÃO DAS COMPETIÇÕES DA LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS POR SETE (07) ANOS, CONFORME ARTIGO 38º (CAPUT) DO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO

 

PROCESSO Nº. 10-G/2017:

Relator: DR. MAURILIO XAVIER TEIXEIRA.Defensor: a REVELIADecisão: POR UNANIMIDADE DOS VOTOS, ABSOLVE O SENHOR, LUCAS FALCÃO DA CRUZ TAURINO, ATLETA DE FUTEBOL AMADOR, DO ITACIBA FUTEBOL CLUBE.

 

PROCESSO Nº. 10-H/2017:

Relator: DR. MAURILIO XAVIER TEIXEIRA.Defensor: O PROPRIO.Decisão: POR UNANIMIDADE DOS VOTOS, ABSOLVER O SENHOR, CARLOS ALBERTO COSTA, ÁRBITRO DA REFERIDA PARTIDA.

 

  

Cariacica/ES, 13 de Novembro de 2017.

 

Secretário da Comissão Disciplinar

Função da Comissão Disciplinar ⇑ DESTACAR

Conforme Artigo 27º do Estatuto da Liga Cariaciquense de Desportos, a Comissão Disciplinar é a primeira instancia da Justiça Desportiva, com a finalidade de aplicar imediatamente as sanções decorrentes de infrações cometidas durante as disputas das Competições e constantes nas Súmulas ou documentos similares dos Árbitros ou delegados das partidas ou ainda, em decorrência infringida ao Regulamento das respectivas Competições.

As Comissões Disciplinares, serão formadas por quatro (04) membros Efetivos e Três (03) Membros Suplentes, de livre escolha e nomeação do Presidente da Entidade.

Os Membros da Comissão Disciplinar, poderão ser estudantes de Advocacia, Bacharel, Advogado ou pessoas ligadas ao esporte, que detenha conhecimento de Justiça Desportiva e do esporte referente e que não tenha sido punido pela Justiça Comum ou Desportiva, ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de vinte (20) anos.

A Comissão Disciplinar só poderá deliberar com um mínimo de três (03) Membros.

As Comissões Disciplinares terão um Secretário, que poderá ser o da Entidade, para lavrar as Atas das Sessões e escriturar os Processos.

As Comissões Disciplinares aplicarão sanções em procedimento sumário, com cumprimento imediato.

As sanções impostas pela Comissão Disciplinar, serão publicadas em Boletim Oficial (BO) da mesma Comissão.

Das decisões das Comissões Disciplinares, cabem recursos ao Tribunal de Justiça Desportiva.

Do recurso às decisões das Comissões Disciplinares, são assegurados, contraditório, e ampla defesa.

A Procuradoria da Justiça Desportiva, Órgão, soberano tem como finalidade denunciar as irregularidades existentes dentro dos Campeonatos, Torneios e ou Competições Oficiais ou Amistosas, promovidas e organizadas pela Liga Cariaciquense de Desportos.

A Procuradoria é formada por um Procurador efetivo e um substituto, ambos nomeados pelo Presidente da Liga Cariaciquense de Desportos, através de Ato Normativo (AN).

Poderá ser Procurador, pessoas de ambos os sexos, estudantes de Advocacia, Bacharel, Advogado ou Profissional Liberal que detenha elevados conhecimentos de Direito Esportivo, brasileiro nato ou naturalizado e que não tenha sido apenado na Justiça Comum e ou Justiça Desportiva e que seja maior de vinte (20) anos.

Caberá ao Procurador Efetivo, Criar o Regimento Interno da Procuradoria e, sempre que houver modificações na Legislação, indicar e solicitar suas alterações.

Todos os Membros da Comissão Disciplinar, serão nomeados por Ato Normativo (AN) e pelo Presidente da Liga Cariaciquense de Desportos.

Os Auditores da Comissão Disciplinar, exercerão função considerada de relevante interesse público e sendo Funcionário Público, terá abonada suas faltas, computando-se como efetivo exercício a participação nas referidas Sessões.

O Mandato da Comissão Disciplinar, acompanhará o da Diretoria, isto é cinco (05) anos ou até que seja exonerada pelo Presidente da Diretoria Executiva da Entidade.

A Comissão Disciplinar, terá, após sua nomeação, um prazo de quinze (15) dias, para eleger dentre seus Membros, seu Presidente e Vice Presidente.

O Regimento Interno da Comissão Disciplinar, especificará as funções dos Auditores e seu funcionamento e procedimentos das sessões.

Das decisões da Comissão Disciplinar da Liga Cariaciquense de Desportos, cabe recursos ao Tribunal de Justiça Desportiva da Entidade ou da Federação a qual a Entidade esteja vinculada, administradora do Desporto em julgamento.

Os Processos Especiais, que serão julgados Associações nos itens: Exclusão de Campeonatos ou Torneios, Interdição de Praça Desportiva, perda do mando de Campo, eliminação, indenização, perdas de pontos, perda de rendas, suspensão por partida e suspensão por prazo, serão julgados diretamente pela Comissão Disciplinar da Liga Cariaciquense de Desportos.

Os Auditores, da Comissão Disciplinar, poderão ser substituídos mediante solicitação por escrito da parte que o indicou.

           Não havendo defensor, o Presidente da Comissão Disciplinar, poderá indicar um “defensor dativo” com idade superior a vinte (20) anos.

Portaria 01 ⇑ DESTACAR

COMISSÃO DISCIPLINAR DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Da Liga Cariaciquense de Desportos

LEI 9.615 de 24/03/1998.

 


Portaria N.º 01/2012

 

Dr. Marcelo Thiebaut, Presidente da Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva da Liga Cariaciquense de Desportos, Município de Cariacica, Estado de Espírito Santo, no uso de suas atribuições, torna público a presente portaria.


CONSIDERANDO

 

O teor do Artigo 29 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, nos termos da nova redação dada pela Resolução 39 do Conselho Nacional do Esporte, aprovada em 10 de dezembro de 2009 e publicada no DOU em 31 de Dezembro de 2009, que determina que somente os próprios denunciados poderão defender-se na sessão de julgamentos ou se fazerem representar por Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

RESOLVE

 

Que, a partir de 2012, nas sessões de julgamentos, somente os próprios Atletas denunciados poderão fazer sua defesa junto à Comissão Disciplinar ou fazer-se representar por Advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Que, os atletas menores de 18 (dezoito) anos, quando denunciados, deverão comparecer pessoalmente à sessão de julgamento. No mais, deverão ser acompanhados por seus responsáveis legais, ou por intermédio do técnico, Presidente ou Diretor do clube para o qual esteja inscrito, devidamente constituído em ata.

 

Que nos casos de julgamentos das agremiações, estas deverão ser representadas por seu Presidente ou Diretor, devidamente constituído em ata, ou por intermédio de Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Publique-se, intime-se e afixe-se.

 

 

Cariacica 01 de Julho de 2012

 

Dr. Marcelo Thiebaut

 

Presidente da Comissão Disciplinar

Portaria 02 ⇑ DESTACAR

COMISSÃO DISCIPLINAR DE JUSTIÇA DESPORTIVA

 

Portaria N.º 02/2012

Dr. Marcelo Thiebaut, Presidente da Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva da Liga Cariaciquense de Desportos, Município de Cariacica, Estado de Espírito Santo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente portaria.


CONSIDERANDO


Considerando que  as sessões de Julgamento são consideradas Atos Sociais:


 RESOLVE


Que, a partir de 2012, nas sessões de julgamentos, fica expressamente proibido o uso de camiseta regata, bermuda, boné, Chapéu e chinelo, sob pena de ser considerado revel aquele que estiver trajando os itens acima descritos.

Publique-se, intime-se e afixe-se.

  

Cariacica 01 de Julho de 2012

 

Dr. Marcelo Thiebaut

 Presidente da Comissão Disciplinar